segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Escritório estourado pela Rapina II não é registrado

O escritório de contabilidade estourado pela Polícia Federal durante a Operação Rapina II é fantasma, ou seja, não há registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). H. L. Macêdo é de propriedade de Silvia Regina Nogueira Macêdo e Nildete Maria Macêdo, que também são sócias no escritório Macêdo Assessoria Contábil, que tem registro no CRC e funciona na mesma rua do escritório fantasma.De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade, não há registro do escritório H. L. Macêdo que trabalhava junto a prefeituras para prestação de contas. As sócias Nildete Macêdo – que é contadora – e Silvia Regina Macêdo – técnica em contabilidade – estão registradas desde 1990 no CRC, mas que na última avaliação do conselho, elas informaram que trabalhavam apenas para a prefeitura de Carutapera o que, de acordo com o código de ética do CRC já caracteriza uma falha grave das profissionais.Os escritórios estavam funcionando na Rua 23 de Novembro. O Macêdo Assessoria Contábil está registrado na casa de número 91 e o H. L Macêdo funcionava nas casas 93 e 95. “Esse era, talvez, o método de burlar a fiscalização”, garantiu Maria Aparecida Rego Moreira Maia, vice-presidente do CRC.O presidente do Conselho, Celso Antônio Lago Beckman, disse que haverá a abertura de sindicância para apurar as denúncias da Polícia Federal. Em um primeiro momento, o CRC irá pedir uma reunião com o superintendente interino da PF, José de Ribamar Bonfim, para que seja liberado um documento oficial sobre a denúncia contra os profissionais de contabilidade envolvidos tanto na primeira edição da Operação Rapina como na segunda edição.Caso a PF não libere os nomes em documento oficial, o CRC pretende abrir sindicância através das notícias vinculadas pela mídia. “Buscaremos todos os jornais que publicaram a lista com os nomes dos profissionais de contabilidade envolvidos nesses escândalos. Após iniciaremos sindicância para averiguação das acusações”, garantiu Celso Antônio Lago.Caso a sindicância aponte existência de conduta inadequada dos profissionais envolvidos nas duas operações “Rapina”, o relatório será encaminhado para a comissão de ética do CRC. Se condenado, o contador pode ser suspenso temporariamente ou até perder o registro profissional.Como a acusação da Polícia Federal é de falsificação de documentos públicos e privados e de uso de documentos falsos, se comprovado, os profissionais poderão perder o registro. Os contadores terão apenas a possibilidade de recorrer da decisão do CRC no Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília.“Queremos deixar claro que essa não é uma conduta dos profissionais de contabilidade. Alguns preferem seguir esse caminho, mas o CRC irá investigar e tomar as medidas cabíveis para punir todos que agiram de forma diferente do que rege o código de ética do contador”, finalizou o presidente.

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