quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

GRUPO


FACULDADE SUMARÉ
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 PROJETO INTERDISCIPLINAR IV
GRUPO TERCEIRO MILENIUM CONTABILIDADE LTDA

PROFª ORIENTADORA JACQUELINE DE OLIVEIRA


ALUNO (A) : FRANCISDALVA
                         M. TATIANA         
             MARILENE
          MICHELE
          POLIANE
           RODRIGO
    YONÁ
    ZÉLIA






                                                                              2009

CONTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL



Respeito ao meio ambiente, responsabilidade social e boa governança corporativa se torna  cada vez mais importantes para as empresas em um mundo globalizado e informatizado.
 O Crescimento sustentável está sendo observado com mais rigor pelos Stakeholders, e a responsabilidade socioambiental se torna mais relevante nas estratégias das empresas.
O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) “entende que a responsabilidade socioambiental é uma postura ética permanente das empresas”, “Muito mais que ações sociais e filantropia, a responsabilidade social, no nosso entendimento, deve ser o pressuposto e a base da atividade empresarial e do consumo. Engloba a preocupação e o compromisso com os impactos causados a consumidores, meio ambiente e trabalhadores”.
A Natura é uma empresa pioneira nessa área. De acordo com Guilherme Leal, um dos fundadores da empresa (artigo junho 2008, revista Brasileiro), “Não há regras prontas para um mundo sustentável. É um processo de aprendizagem. Onde a resposta está na sociedade, em um todo, depende de cada um de nós. Vai ser suficiente, vai dar tempo? Não sabemos“. “a Natura foi a primeira organização do país a adotar os indicadores do GRI (Global Report Initiative), já em seu relatório anual de 2000. A iniciativa levou a empresa, quatro anos depois, a ser a única brasileira na lista das 50 companhias do mundo que melhor informaram seus públicos sobre resultados socioeconômicos e ambientais”. “Assim como a Natura, outras empresas brasileiras apostam no modelo que leva em conta o tripé da sustentatibilidade em suas decisões. Para mostrar que ser socialmente responsável também dá retorno financeiro, há três anos a Bolsa de Valores de São Paulo criou o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), indicador que reúne as ações das companhias mais comprometidas com a responsabilidade socioambiental”.
Em 2007, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) lançou o projeto de Responsabilidade Socioambiental que também serviria para conscientização socioambiental da classe e em novembro do ano passado, CFC promoveu o “I Seminário de Responsabilidade Socioambiental” em Brasília.
O papel do contador trabalhando com consultaria na área de sustentabilidade está cada vez mais sendo discutido. No artigo “Sustentabilidade gera demanda por contabilistas”, Gazeta Mercantil, 17/12/2008, que aponta que só 1% dos 400 mil contadores registrados no Brasil, são contabilistas ambientais.
O professor de contabilidade Claudio Moreira Santana da Universidade de Brasília, mestre pela USP, falou na palestra “Por uma outra contabilidade: A responsabilidade social das empresas e as Teorias do Patrimônio Líquido” sobre o mesmo assunto em Congresso na USP de Controladoria e Contabilidade (a palestra está disponível em PDF no link:
http://www.congressoeac.locaweb.com.br/artigos62006/450.pdf


FONTE
http://www.integralcontabil.com.br/blog/index.php/2009/03/contabilidade-nos-tempos-de-crise-reflexoes-estrategicas/
http://www.idec.org.br/

CICLO DE DEMING

Na prática, o ciclo DEMING pode ajudar




.
P) Planejar
Estabelecer o plano e procedimentos necessários para atingir os resultados desejados.



(D) Desenvolver

Desenvolver processos e treinar recursos humanos.



(C) Conferir
Conferir os resultados obtidos



                                                                          (A) Agir

Colocar os processos (práticas) em ação plena e verificar se há necessidades de novos planejamentos.
Muitas empresas com certeza precisarão começar a fazer um trabalho mais sério no planejamento, se quiserem sobreviver à crise. O Valter Dall’Agnol diz no artigo “Ferramentas para sobreviver à crise”
“A dúvida é saber agora o que fazer para crescer em um mercado recessivo. É preciso buscar alternativas“, diz. Ele aconselha os empresários a se planejarem, dominando todos os pontos do negócio que desenvolvem, sabendo o que ocorre quando se opta por um sistema tributário ou outro ou por fazer as compras no mercado interno ou externo. O planejamento deve ocorrer antes, prevendo atitudes em caso de crises. “Durante muito tempo a contabilidade foi feita meramente para o Fisco, hoje é um meio para o empresário entender o que acontece e um acompanhamento a sua gestão.”

http://contabilidadefinanceira.blogspot.com/

http://www.rede-rnc.com.br/noticias_detalhes.asp?noticia=13

http://www.integralcontabil.com.br/blog/index.php/2009/03/contabilidade-nos-tempos-de-crise-reflexoes-estrategicas/

AMEAÇAS E OPORTUNIDADES

A importância da contabilidade plena para avaliar a situação da empresa, para produzir dados essenciais e para criar sugestões contra as ameaças ocasionadas pela crise é evidente. Só empresas que mantém melhor controle interno e analisem seus demonstrativos com freqüência estão prontas para enfrentar a crise.


Levando-se em conta que a economia não é uma ciência exata ao contrário da contabilidade que sempre mostra a verdade. Independente de crise ou não, um bom gestor sempre faz seu planejamento estratégico e toma suas decisões com realismo e para isso ele precisa da contabilidade como a ferramenta exata.
No artigo “Crise e contabilidade”, Valor Econômico 06/11/2008 conta que os balanços das maiores construtoras mostrarão os estragos da crise. O mesmo artigo fala sobre os ajustes já feitos nas projeções: “As oito empresas que ajustaram lançamentos previam R$ 16 bilhões em novos empreendimentos só neste ano. Agora, reduziram a meta para R$ 11,6 bilhões. Por enquanto, apenas empresas médias e pequenas corrigiram metas.Qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, sempre deve reavaliar metas em sintonia com o momento socioeconômico.
Mas será que as ferramentas de contabilidade são respostas para enfrentar a crise? No artigo “Crise financeira e contabilidade” (Portal da contabilidade) Júlio César Zanluca escreve: “Em qualquer situação, a gestão das empresas precisará ser voltada para um controle estrito de fluxo de caixa, de redução de custos e de aumento da competitividade dos negócios. E não adianta “chutar” números, como “nós lucramos em torno de 10% de nossas vendas”, “nosso fluxo de caixa cai em janeiro, pela sazonalidade” e outras afirmações. Qualquer afirmação que não seja confirmada pela contabilidade pode e deve ser questionada, para evitar erros de interpretação e ajustes”, e na conclusão ele escreve: “Basicamente, o gestor precisará adequar os custos fixos a nova realidade apresentada, renegociar contratos, fugir de dívidas em moedas estrangeiras e controlar os custos de carregamento de dívidas, monitorando o fluxo de caixa e acompanhando o desempenho através dos resultados contábeis, com análise dos balancetes pré-crise x pós.”
Agora, talvez seja interessante dar uma olhada em algumas idéias mais concretas sobre o tema. A empresa vivendo a crise quer manter o lucro, a liquidez e talvez até crescer, se for possível. Para quem nunca fez um plano de negócios completo, um Diagnóstico Empresarial feito junto a uma empresa contábil pode ser a solução. Um Diagnóstico Empresarial normalmente diagnostica áreas como financeira, produção, vendas / marketing e sistemas / TI. Elenito Elias da Costa, no seu artigo “Contabilidade da empresa em crise financeira” aponta esta modalidade dizendo que é uma questão de identificar a real posição da empresa “seu produto, suas potencialidades, seu capital de giro, seu endividamento, buscando conhecer os pontos fortes e fracos da empresa e procurar interagir para minimizar os pontos fracos e fortalecer os pontos fortes.” Ele elencou algumas sugestões para poder viabilizar o que está falando:

a) Investimento em publicidade e marketing é fundamental mesmo na crise;

b) Agredir mercado no interior do estado e em outros estados;

c) Avançar com o produto, se possível em mercado internacional;

d) Deixar transparente junto aos colaboradores a real situação da empresa;

e) Negociar redução de jornada e congelamento de salários;

f) Solicitar aos colaboradores redução e contenção de custos e despesas;

g) Introduzir participação nos lucros da empresa;

h) Manter uma contabilidade derivada de princípios e legalidade;

i) Negociar tributos e encargos junto aos órgãos fiscalizadores;

j) Ter maior controle interno, inclusive da regularidade fiscal da empresa;

k) Ter controle da legalidade das ações da atividade econômica da empresa;

l) Buscar financiamento a longo prazo para conter projeto de sustentabilidade e continuísmo;

m) Implantar responsabilidade social e ambiental na empresa.

n) Capacitar e treinar patrimônio humano e solicitar retorno.

Setor Societário

O Setor Societário, que pode ser conhecido como Comercial, Executivo ou até mesmo de Expediente, é mais uma parte que compõe um escritório contábil, sendo que, este setor em especial, depende, praticamente de todos os outros setores, ou seja, do Contábil, do Fiscal e do Recursos Humanos, são destes que estão contidos todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos realizados.
Quando a empresa, ou melhor, o empresário, necessitar regularizar uma empresa, requerer certidão negativa, em qualquer órgão público ou Conselho Regional, ou necessitar de assessoria para acompanhamento ou habilitação para o processo licitatório, por intermédio do Setor Societário é que se elabora toda a documentação necessários.
A seguir, relacionamos, de forma simples, os trabalhos realizados neste setor:
JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SOCIEDADE LTDA / FIRMA INDIVIDUAL
Abertura e alteração
Alteração firma - ME
Cancelamento
Cancelamento firma - ME
Enquadramento "ME"
Desenquadramento "ME"
Enquadramento "EPP"
Desenquadramento "EPP"
OUTROS DOCUMENTOS JUCESP
Arquivamento Soc. anônima / Cooperativa
Busca de nome
Ficha de Breve Relato FBR
Fotocópia de Documentos
Autenticação de Livro
Perfuração NF ( cada 500 )
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Registro Constituição e Alteração Sociedade Civil - SP
Cancelamento
Busca Nome Unificada 10 Cartório Sociedade Civil - SP
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Inscrição e Alteração CNPJ Capital
Cancelamento
Redarf e Baixa C/C
Pesquisa PJ ou PF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Inscrição e Alteração
Cancelamento
2ª via CCM
2ª via IPTU
Posição Fiscal
POSTO FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Inscrição/alteração
Cancelamento
2ª via CCM
2ª via IPTU
Posição Fiscal
CERTIDÕES
Certidão Simplificada da Jucesp
Certidão de Tributos Federais
Certidão de Tributos Mobiliários/Imobiliários
Certidão de ICM/ICMS
Certidão de Protestos 10 Cartórios
Certidão de Falência e Concordata
Certidão de Ações Cíveis
Certidão de Executivos Ficais
Certidão de Distribuidores Criminais
Certidão de Execuções Criminais
Certidão da Justiça Federal
Certidão do INSS (CND)
Certidão do FGTS (CRF)
Certidão Inteiro Teor Cartório Sociedade Civil - SP
CONSELHOS REGIONAIS E OUTRAS REPARTIÇÕES
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CRM - Conselho Regional de Medicina
CRF - Conselho Regional de Farmácia
CORCESP - Conselho Regional dos Representantes Comerciais
CRO - Conselho Regional de Odontologia
CRC - Conselho Regional de Contabilidade
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
CRA - Conselho Regional de Administração
http://www.estevam.consultoria.org/societ.htm

Atividade do setor contábil

Setor Contábil

Desde o início das atividades mercantis, havia a preocupação de se controlar as compras e as vendas, para assim, apurar-se o lucro ou prejuízo.
Por isso é que surgiu a contabilidade.
 Mas o que é contabilidade?
Em uma definição muito simplória, contabilidade é a ciência que registra e analisa os fatos ocorridos dentro de empresas, entidades (com ou sem fins lucrativos), bem como fatos ocorridos com profissionais liberais e autônomos.
Não se  pode seguir a definição pura e simples de contabilidade, pois, as grandes corporações, se valem dos relatórios contábeis, não só para saber se a empresa está tendo lucro ou prejuízo; tais relatórios servem também para planejamento financeiro, obtenção em financiamentos, com instituições nacionais e estrangeiras, planejamento operacional, ou seja, saber se os custos daquele serviço a ser prestado ou produto a ser fabricado, será viável para a empresa ou não.
Dentre os serviços prestados pelo setor contábil, podemos destacar:
Organização e classificação de todos os documentos da Empresa;
Digitação de todos os documentos classificados;
Conciliação de todas as Contas da Contabilidade (Balancete);
Emissão de Balancete periódico;
Elaboração da Correção Monetária(Ativo Permanente e Patrimônio líquido);
Elaboração do Fechamento Contábil - Balanço Anual com Ativo e Passivo;
Demonstrativo do Resultado do Exercício;
Demonstrativo de Lucros Acumulados;
Elaboração da Declaração de Imposto de Renda (física e jurídica);
Controle do limite de distribuição dos lucros;
Demonstração Analítica do Passívo Circulante;
Emissão dos Livros Razão e Diário Geral;
Escrituração do Livro de Lucro Real (LALUR);
Confecção de Guias de IRRF sobre serviços,comissões,aluguéis e fretes;
Controle do Ativo Imobilizado - Aquisições e Baixas.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PONTOS FORTES E FRACOS DA CONTABILIDADE

Quais são os pontos fracos e os pontos fortes da profissão contabilidade?


Com base em pesquisas concluímos que os pontos fortes do contador hoje em dia é que, ele será um ótimo administrador e economista e  que nem todo administrador ou economista será um ótimo contador.

Isso acaba diferenciando a profissão como única e mostrando um importante papel na administração de uma empresa, uma contabilidade tem como pontos fortes o controle de atos, fatos e a capacidade de entender o funcionamento de todo o negócio, já os pontos fracos, são a falta de valorização dos profissionais e em muitos casos os lançamentos contábeis são feitos à mão, sem informática e sem ferramentas adequadas, tudo depende muito da pessoa e da empresa onde se pratica a contabilidade.

Em virtude do total desconhecimento da sociedade e dos empreendedores a maioria não aproveita 10% do seu contador, eles os tem como despesas e mero formulador de impostos, esquecem que sãos os contabilistas que podem dar a devida atenção a alavancagem patrimonial da empresa, sendo que, grandes homens de nossa história foram contadores e a maioria dos dirigentes de companhia privada têm formação contábil ou econômica. No Brasil citamos o Visconde de Mauá e no mundo o J.D. Rockefeller o milionário do petróleo.

PONTO FRACOS E FORTE DA CONTABILIDADE

domingo, 6 de dezembro de 2009

CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO 2008/2009

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000260/2008

DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/07/2008

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011321/2008

NÚMERO DO PROCESSO: 46217.004358/2008-32

DATA DO PROTOCOLO: 08/07/2008

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE, CNPJ

08.427.312/0001-98, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LAZARO

ESCOLASTICO BEZERRA, CPF n. 012.218.504-82;

E

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERV CONTAB, ASSESSOR, PERICIA,

INFORM E PESQ DO ESTADO DO RN - SESCON/RN, CNPJ 01.588.430/0001-39,

neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON OLIVEIRA DA SILVA,

CPF n. 221.795.004-59;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as

condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de

01 de junho de 2008 a 31 de maio de 2009 e a data-base da categoria em 01 de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos

Trabalhadores em Empresas de Contabilidade, com abrangência territorial em RN.

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, sendo contemplado na

proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos com período inferior a 12 meses da presente

convenção serão reajustados, a partir de 01 de Junho de 2008, com um percentual de 6,00% (seis por

cento), a ser aplicado sobre os salários de maio/2008, respeitando-se as condições especiais firmadas em

acordo coletivo de trabalho;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados enquadrados nos cargos abaixo que já estejam

percebendo remunerações mensais iguais ou superiores aos pisos salariais respectivos, será concedido

reajuste de 6,00%; sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos com

período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustes espontâneos eventualmente concedidos entre as data bases,

poderão ser compensados do índice de reajuste definido na cláusula anterior, sendo considerados como

antecipação da convenção; sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos

com período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO TERCEIRO: AUXILIAR TÉCNICO R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito

Reais),

FUNÇÃO: Colaborador com ou sem graduação em ciências contábeis que execute tarefas relacionadas

à digitação de documentos contábeis, fiscais, pessoal, legalização, preenchimentos de cadastros,

conferências diversas e outras atribuições de baixo grau de complexidade; .

PARÁGRAFO QUARTO: CONTABILISTA NÍVEL I R$ 516,00 (Quinhentos e dezesseis Reais)

FUNÇÃO: Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, que atuem

desde a digitação, classificação e lançamentos contábeis, fiscais e de pessoal, inclusive registro/alteração

na legalização de empresas, até a completa escrituração e análise de balancetes e relatórios fiscais e de

pessoal.

PARÁGRAFO QUINTO: CONTABILISTA NÍVEL II R$ 710,00 (Setecentos e dez Reais)

FUNÇÃO - Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, com

atuação voltada para as áreas contábeis, fiscais, pessoais e legalização, com domínio no cálculo de

impostos e contribuições, bem como elaboração de obrigações acessórias (federal, estadual e municipal),

análises de balanços e processos fiscais, etc. e/ou gestão intermediária (coordenador, chefe de setor, etc);

PARÁGRAFO SEXTO: CONTADOR NÍVEL III R$ 915,00 (Novecentos e quinze Reais)

FUNÇÃO: contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas

administrativas em processos fiscais, auditorias, perícias, etc. e/ou gestão superior (supervisor, consultor,

etc.);

PARÁGRAFO SÉTIMO: CONTADOR NÍVEL IV R$ 1.476,00 (Hum Mil, Quatrocentos e setenta e

seis Reais)

FUNÇÃO: contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas

administrativas em processos fiscais, auditorias, perícias, etc. e/ou gestão superior (supervisor, consultor,

etc.)

e exercer o cargo de gerência;

PARÁGRAFO OITAVO: CONTADOR NÍVEL V R$ 1.974,00 (Hum Mil, Novecentos e setenta e quatro Reais)

FUNÇÃO: De responsabilidade técnica da empresa, supervisão geral de contabilidade, definição de

plano geral de registro de eventos contábeis, padronização das informações e controle, de acordo com as

Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC e as normas aplicáveis aos Princípios

Fundamentais de Contabilidade;

Para os colaboradores que exercem as funções abaixo discriminadas, sujeitas a regime de trabalho em

carga horária de 44 horas semanais, e estejam abrangidos pela presente convenção; fica assegurado

salário mensal de:

NÍVEL A – Para os colaboradores que exercem as funções de: Auxiliar de Serviços Gerais, copeiras e

outras funções correlatas, o equivalente a R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete Reais);

NÍVEL B – Para os colaboradores que exercem as funções de: Auxiliar administrativo, recepcionista,

secretaria, digitador, moto boy, mensageiro, telefonista e outras funções correlatas, o equivalente a R$

450,00 (Quatrocentos e cinqüenta Reais),

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos empregados enquadrados nos cargos acima que já estejam

percebendo remunerações mensais iguais ou superiores aos pisos salariais respectivos, será concedido

reajuste de 6,00% (seis por cento); sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles

admitidos com período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO SEGUNDO - É de livre negociação entre empregador e empregado o valor das

gratificações para o exercício de funções de gestão, respeitados os pisos salariais acima;

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENCIAL DE HORA EXTRA

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora

normal:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - 50% (cinqüenta por cento) para as horas prestadas em dias normais;

PARÁGRAFO SEGUNDO - 100% (cem por cento) as horas prestadas aos domingos, feriados;

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora

normal:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - 50% (cinqüenta por cento) para as horas prestadas em dias normais;

PARÁGRAFO SEGUNDO - 100% (cem por cento) as horas prestadas aos domingos, feriados.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA

As empresas, quando da homologação da rescisão de empregados demitidos sem justa causa, entregarão

carta de referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES QUE ANTECEDEM A DATA-BASE

O empregado demitido 30 (trinta) dias que antecedem a data base da categoria, terá direito ao artigo

9º da Lei nº 6.708/79 c/c 7.238/84 da CLT.

CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO

Os empregadores deverão apresentar os seguintes documentos no dia da homologação:

01 - Termo de Rescisão Contratual,

02 - Formulário Seguro Desemprego,

03 - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS,

04 - Extrato da Conta Vinculada do FGTS,

05 - GFIP, 06 (seis) ultimas guias de recolhimento,

06 - Atestado Médico Demissional,

07 - CTPS,

08 - Livro ou Ficha de Empregado,

09 - Guia da Contribuição Sindical dos empregados,

10 - Carta de referência,

11 - Guia da Contribuição Sindical Patronal,

12 - Comprovante da Taxa Assistencial empregador e empregados,

13 - Chave para Liberação do FGTS.

PARÁGRAFO ÚNICO: O SINDCONT/RN fica obrigado a fornecer ao SESCON/RN, bimestralmente,

a relação das empresas e/ou escritórios individuais que homologarem rescisões.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Estabilidade Aposentadoria

CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE À APOSENTADORIA

Gozará de estabilidade provisória não podendo ser dispensado salvo através de Inquérito judicial para

apuração da falta grave.

APOSENTAVEL – Durante 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquira o

direito de se aposentar.

Outras estabilidades

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE À GESTANTE

Gozará de estabilidade provisória não podendo ser dispensada salvo através de Inquérito judicial para

apuração da falta grave.

GESTANTES - A empregada gestante é assegurada estabilidade provisória, salvo se contratada a título

experimental ou por motivo de justa causa para demissão, desde o início da gestação até 5 (cinco) meses

após o parto.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Faltas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EMPREGADO ESTUDANTE

Os empregadores obrigam-se abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de realização de

provas escolares, exames supletivos ou vestibulares, mediante comunicação escrita com 02 (dois) dias

de antecedência e comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.

Férias e Licenças

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INICIO DAS FÉRIAS

As ferias individuais ou coletivas não poderão iniciar-se aos sábados, domingos, feriados ou dias

santificados;

Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS UNIFORMES E ROUPAS

PROFISSIONAIS

Quanto exigidos ou necessários, os uniformes ou roupas profissionais serão fornecidos gratuitamente aos

empregados.

Relações Sindicais

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS

Obrigam-se os empregadores a abonarem as faltas dos dirigentes sindicais que vierem a participar de

congressos, encontros, bem como quaisquer outros eventos de interesse da categoria e do respectivo

estabelecimento de trabalho, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL

Os empregadores obrigam-se a descontar, na folha de pagamento de junho de 2008, o valor

correspondente a 1% (Hum por cento), do salário reajustado de todos os empregados sindicalizados e 2%

(dois por cento) dos empregados não sindicalizados, a titulo de taxa assistencial em favor do Sindicato da

Categoria profissional, e recolherão os recursos até o dia 10 de mês subseqüente em favor do Sindicato

dos empregados, em conta corrente indicado na cláusula décima oitava, através de guia apropriada,

acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de arcarem com multa de 10% (dez por

cento) do montante devido, e juros de mora de 1% (Hum por cento), podendo o empregado manifestar-se

contrario ao desconto no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da homologação do presente acordo na

DRT-RN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO FEDERATIVA

Com o fim de cumprir o disposto no inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, a Assembléia da

Categoria profissional fixará o desconto previsto na norma constitucional.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MENSALIDADE SINDICAL

A empresa de contabilidade da categoria econômica, efetuará mensalmente na folha pagamento o

desconto 2% (dois por cento) da remuneração dos empregados associados ao sindicato, mediante

solicitação da entidade, acompanhada da autorização individual de cada empregado, comprometendo-se a

repassar os valores descontados, em conta corrente indicado na cláusula décima quinta, com prazo para o

repasse para a entidade sindical até o dia (10) de cada mês subseqüente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DO REPASSE AO

SINDICATO

Os empregadores colocarão à disposição do sindicato da Categoria profissional os valores

correspondentes aos descontos referidos nas Cláusulas de Descontos Assistencial e desconto da

Mensalidade Sindical, 10 (dez) dias após a data em que forem efetuados os descontos, recolhendo o

montante arrecadado à conta do sindicato da Categoria profissional, Agencia 035, conta 3784-8 da Caixa

Econômica Federal CEF, situada na Rua João Pessoa, 208, centro, para o SESCON e para o SINDCONT

na CEF, agência 035, conta 71-5 da rua João Pessoa, 208, enviando aos sindicatos cópias da guia de

deposito juntamente com a relação dos empregados, em no Máximo 10 (dez) dias após a efetivação do

depósito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL

Fica estipulado os seguintes valores para a Taxa Assistencial Patronal:

Para Empresas ou Escritórios Individuais associados R$ 70,00 (setenta reais)

Para Empresas ou Escritórios Individuais não associados R$ 100,00 (cem reais)

PARÁGRAFO SEGUNDO:- A falta de recolhimento da contribuição até a data normal de vencimento

sujeitará a empresa inadimplente ao pagamento do valor devido, acrescido de multa de 10% (dez por

cento) de seu montante, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor devido

atualizado com base na variação da INPC - IBGE, ou outro índice que a venha substituir, da data do

inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como custas processuais e honorários

advocatícios de 15% (quinze por cento), se necessária a cobrança judicial.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO BANCO DE HORAS

As empresas poderão instituir banco de horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo

Sindicato e depositado no Ministério do Trabalho e Emprego, ficando dispensado do pagamento da

remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela

correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de 1(um) ano, à soma

das jornadas semanais de trabalho, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10(dez) horas diárias.

Disposições Gerais

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA

CONVENÇÃO

Violada qualquer cláusula desta convenção de trabalho, fica o infrator sujeito pagamento de multa

correspondente a 01 (um) salário do empregado, por infração, em favor do prejudicado.

LAZARO ESCOLASTICO BEZERRA

Presidente

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE

EDSON OLIVEIRA DA SILVA

Presidente

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERV CONTAB, ASSESSOR, PERICIA,

INFORM E PESQ DO ESTADO DO RN - SESCON/RN

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Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

sábado, 5 de dezembro de 2009

Convenção Coletiva do Trabalho

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2008/2009


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000260/2008

DATA DE REGISTRO NO MTE: 10/07/2008

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR011321/2008

NÚMERO DO PROCESSO: 46217.004358/2008-32

DATA DO PROTOCOLO: 08/07/2008

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE, CNPJ

08.427.312/0001-98, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LAZARO

ESCOLASTICO BEZERRA, CPF n. 012.218.504-82;

E

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERV CONTAB, ASSESSOR, PERICIA,

INFORM E PESQ DO ESTADO DO RN - SESCON/RN, CNPJ 01.588.430/0001-39,

neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON OLIVEIRA DA SILVA,

CPF n. 221.795.004-59;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as

condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de

01 de junho de 2008 a 31 de maio de 2009 e a data-base da categoria em 01 de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos

Trabalhadores em Empresas de Contabilidade, com abrangência territorial em RN.

Salários, Reajustes e Pagamento

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, sendo contemplado na

proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos com período inferior a 12 meses da presente

convenção serão reajustados, a partir de 01 de Junho de 2008, com um percentual de 6,00% (seis por

cento), a ser aplicado sobre os salários de maio/2008, respeitando-se as condições especiais firmadas em

acordo coletivo de trabalho;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados enquadrados nos cargos abaixo que já estejam

percebendo remunerações mensais iguais ou superiores aos pisos salariais respectivos, será concedido

reajuste de 6,00%; sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos com

período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustes espontâneos eventualmente concedidos entre as data bases,

poderão ser compensados do índice de reajuste definido na cláusula anterior, sendo considerados como

antecipação da convenção; sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles admitidos

com período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO TERCEIRO: AUXILIAR TÉCNICO R$ 458,00 (Quatrocentos e cinquenta e oito

Reais),

FUNÇÃO: Colaborador com ou sem graduação em ciências contábeis que execute tarefas relacionadas

à digitação de documentos contábeis, fiscais, pessoal, legalização, preenchimentos de cadastros,

conferências diversas e outras atribuições de baixo grau de complexidade; .

PARÁGRAFO QUARTO: CONTABILISTA NÍVEL I R$ 516,00 (Quinhentos e dezesseis Reais)

FUNÇÃO: Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, que atuem

desde a digitação, classificação e lançamentos contábeis, fiscais e de pessoal, inclusive registro/alteração

na legalização de empresas, até a completa escrituração e análise de balancetes e relatórios fiscais e de

pessoal.

PARÁGRAFO QUINTO: CONTABILISTA NÍVEL II R$ 710,00 (Setecentos e dez Reais)

FUNÇÃO - Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, com

atuação voltada para as áreas contábeis, fiscais, pessoais e legalização, com domínio no cálculo de

impostos e contribuições, bem como elaboração de obrigações acessórias (federal, estadual e municipal),

análises de balanços e processos fiscais, etc. e/ou gestão intermediária (coordenador, chefe de setor, etc);

PARÁGRAFO SEXTO: CONTADOR NÍVEL III R$ 915,00 (Novecentos e quinze Reais)

FUNÇÃO: contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas

administrativas em processos fiscais, auditorias, perícias, etc. e/ou gestão superior (supervisor, consultor,

etc.);

PARÁGRAFO SÉTIMO: CONTADOR NÍVEL IV R$ 1.476,00 (Hum Mil, Quatrocentos e setenta e

seis Reais)

FUNÇÃO: contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas

administrativas em processos fiscais, auditorias, perícias, etc. e/ou gestão superior (supervisor, consultor,

etc.)

e exercer o cargo de gerência;

PARÁGRAFO OITAVO: CONTADOR NÍVEL V R$ 1.974,00 (Hum Mil, Novecentos e setenta e quatro Reais)

FUNÇÃO: De responsabilidade técnica da empresa, supervisão geral de contabilidade, definição de

plano geral de registro de eventos contábeis, padronização das informações e controle, de acordo com as

Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC e as normas aplicáveis aos Princípios

Fundamentais de Contabilidade;

Para os colaboradores que exercem as funções abaixo discriminadas, sujeitas a regime de trabalho em

carga horária de 44 horas semanais, e estejam abrangidos pela presente convenção; fica assegurado

salário mensal de:

NÍVEL A – Para os colaboradores que exercem as funções de: Auxiliar de Serviços Gerais, copeiras e

outras funções correlatas, o equivalente a R$ 427,00 (quatrocentos e vinte e sete Reais);

NÍVEL B – Para os colaboradores que exercem as funções de: Auxiliar administrativo, recepcionista,

secretaria, digitador, moto boy, mensageiro, telefonista e outras funções correlatas, o equivalente a R$

450,00 (Quatrocentos e cinqüenta Reais),

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Aos empregados enquadrados nos cargos acima que já estejam

percebendo remunerações mensais iguais ou superiores aos pisos salariais respectivos, será concedido

reajuste de 6,00% (seis por cento); sendo contemplado na proporcionalidade de 1/12 ao mês, aqueles

admitidos com período inferior a 12 meses da presente convenção

PARÁGRAFO SEGUNDO - É de livre negociação entre empregador e empregado o valor das

gratificações para o exercício de funções de gestão, respeitados os pisos salariais acima;

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENCIAL DE HORA EXTRA

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora

normal:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - 50% (cinqüenta por cento) para as horas prestadas em dias normais;

PARÁGRAFO SEGUNDO - 100% (cem por cento) as horas prestadas aos domingos, feriados;

CLÁUSULA QUINTA - DAS HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora

normal:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - 50% (cinqüenta por cento) para as horas prestadas em dias normais;

PARÁGRAFO SEGUNDO - 100% (cem por cento) as horas prestadas aos domingos, feriados.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA

As empresas, quando da homologação da rescisão de empregados demitidos sem justa causa, entregarão

carta de referência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMISSÕES QUE ANTECEDEM A DATA-BASE

O empregado demitido 30 (trinta) dias que antecedem a data base da categoria, terá direito ao artigo

9º da Lei nº 6.708/79 c/c 7.238/84 da CLT.

CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÃO

Os empregadores deverão apresentar os seguintes documentos no dia da homologação:

01 - Termo de Rescisão Contratual,

02 - Formulário Seguro Desemprego,

03 - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS,

04 - Extrato da Conta Vinculada do FGTS,

05 - GFIP, 06 (seis) ultimas guias de recolhimento,

06 - Atestado Médico Demissional,

07 - CTPS,

08 - Livro ou Ficha de Empregado,

09 - Guia da Contribuição Sindical dos empregados,

10 - Carta de referência,

11 - Guia da Contribuição Sindical Patronal,

12 - Comprovante da Taxa Assistencial empregador e empregados,

13 - Chave para Liberação do FGTS.

PARÁGRAFO ÚNICO: O SINDCONT/RN fica obrigado a fornecer ao SESCON/RN, bimestralmente,

a relação das empresas e/ou escritórios individuais que homologarem rescisões.

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Estabilidade Aposentadoria

CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE À APOSENTADORIA

Gozará de estabilidade provisória não podendo ser dispensado salvo através de Inquérito judicial para

apuração da falta grave.

APOSENTAVEL – Durante 12 (doze) meses que antecederem a data em que o empregado adquira o

direito de se aposentar.

Outras estabilidades

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESTABILIDADE À GESTANTE

Gozará de estabilidade provisória não podendo ser dispensada salvo através de Inquérito judicial para

apuração da falta grave.

GESTANTES - A empregada gestante é assegurada estabilidade provisória, salvo se contratada a título

experimental ou por motivo de justa causa para demissão, desde o início da gestação até 5 (cinco) meses

após o parto.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Faltas

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO EMPREGADO ESTUDANTE

Os empregadores obrigam-se abonar as faltas dos empregados estudantes nos dias de realização de

provas escolares, exames supletivos ou vestibulares, mediante comunicação escrita com 02 (dois) dias

de antecedência e comprovação posterior dentro de 03 (três) dias.

Férias e Licenças

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO INICIO DAS FÉRIAS

As ferias individuais ou coletivas não poderão iniciar-se aos sábados, domingos, feriados ou dias

santificados;

Saúde e Segurança do Trabalhador

Uniforme

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS UNIFORMES E ROUPAS

PROFISSIONAIS

Quanto exigidos ou necessários, os uniformes ou roupas profissionais serão fornecidos gratuitamente aos

empregados.

Relações Sindicais

Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO DE FALTAS

Obrigam-se os empregadores a abonarem as faltas dos dirigentes sindicais que vierem a participar de

congressos, encontros, bem como quaisquer outros eventos de interesse da categoria e do respectivo

estabelecimento de trabalho, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Contribuições Sindicais

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL

Os empregadores obrigam-se a descontar, na folha de pagamento de junho de 2008, o valor

correspondente a 1% (Hum por cento), do salário reajustado de todos os empregados sindicalizados e 2%

(dois por cento) dos empregados não sindicalizados, a titulo de taxa assistencial em favor do Sindicato da

Categoria profissional, e recolherão os recursos até o dia 10 de mês subseqüente em favor do Sindicato

dos empregados, em conta corrente indicado na cláusula décima oitava, através de guia apropriada,

acompanhada da relação nominal dos empregados, sob pena de arcarem com multa de 10% (dez por

cento) do montante devido, e juros de mora de 1% (Hum por cento), podendo o empregado manifestar-se

contrario ao desconto no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da homologação do presente acordo na

DRT-RN.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO FEDERATIVA

Com o fim de cumprir o disposto no inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal, a Assembléia da

Categoria profissional fixará o desconto previsto na norma constitucional.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MENSALIDADE SINDICAL

A empresa de contabilidade da categoria econômica, efetuará mensalmente na folha pagamento o

desconto 2% (dois por cento) da remuneração dos empregados associados ao sindicato, mediante

solicitação da entidade, acompanhada da autorização individual de cada empregado, comprometendo-se a

repassar os valores descontados, em conta corrente indicado na cláusula décima quinta, com prazo para o

repasse para a entidade sindical até o dia (10) de cada mês subseqüente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DO REPASSE AO

SINDICATO

Os empregadores colocarão à disposição do sindicato da Categoria profissional os valores

correspondentes aos descontos referidos nas Cláusulas de Descontos Assistencial e desconto da

Mensalidade Sindical, 10 (dez) dias após a data em que forem efetuados os descontos, recolhendo o

montante arrecadado à conta do sindicato da Categoria profissional, Agencia 035, conta 3784-8 da Caixa

Econômica Federal CEF, situada na Rua João Pessoa, 208, centro, para o SESCON e para o SINDCONT

na CEF, agência 035, conta 71-5 da rua João Pessoa, 208, enviando aos sindicatos cópias da guia de

deposito juntamente com a relação dos empregados, em no Máximo 10 (dez) dias após a efetivação do

depósito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL

Fica estipulado os seguintes valores para a Taxa Assistencial Patronal:

Para Empresas ou Escritórios Individuais associados R$ 70,00 (setenta reais)

Para Empresas ou Escritórios Individuais não associados R$ 100,00 (cem reais)

PARÁGRAFO SEGUNDO:- A falta de recolhimento da contribuição até a data normal de vencimento

sujeitará a empresa inadimplente ao pagamento do valor devido, acrescido de multa de 10% (dez por

cento) de seu montante, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor devido

atualizado com base na variação da INPC - IBGE, ou outro índice que a venha substituir, da data do

inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como custas processuais e honorários

advocatícios de 15% (quinze por cento), se necessária a cobrança judicial.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO BANCO DE HORAS

As empresas poderão instituir banco de horas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho homologado pelo

Sindicato e depositado no Ministério do Trabalho e Emprego, ficando dispensado do pagamento da

remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela

correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de 1(um) ano, à soma

das jornadas semanais de trabalho, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10(dez) horas diárias.

Disposições Gerais

Descumprimento do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA

CONVENÇÃO

Violada qualquer cláusula desta convenção de trabalho, fica o infrator sujeito pagamento de multa

correspondente a 01 (um) salário do empregado, por infração, em favor do prejudicado.

LAZARO ESCOLASTICO BEZERRA

Presidente

SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE

EDSON OLIVEIRA DA SILVA

Presidente

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERV CONTAB, ASSESSOR, PERICIA,

INFORM E PESQ DO ESTADO DO RN - SESCON/RN

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Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

História do Sindicato

História
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo nasceu com a fundação do Instituto Paulista de Contabilidade (IPC), no dia 19 de julho de 1919, quando um grupo de onze jovens recém-formados reuniu-se para lutar pelos direitos da classe contábil.
Devido ao sucesso da iniciativa, seis meses depois o IPC já contava com 151 sócios, absorvendo o Grêmio dos Guarda-Livros de São Paulo. No ano de 1926, o senador João Lira rendeu uma homenagem a toda classe, instituindo o dia 25 de abril como o Dia do Contabilista.
Em 1927, o eminente contabilista Francisco D Auria, o primeiro presidente do IPC, elaborou o "Registro Geral de Contabilistas do Brasil", com o propósito de selecionar os profissionais aptos para desempenhar as funções de contador, de acordo com os títulos de habilitação.
As duas primeiras grandes conquistas de uma série que viria mais à frente, ocorridas em 1930, foram a regulamentação do ensino comercial e da profissão do contabilista e a instituição do registro obrigatório dos guarda-livros e dos contadores na Superintendência do Ensino Comercial.
No ano seguinte, um decreto estabeleceu condições e prazos para o registro desses práticos e a partir de então, a profissão contábil esteve indissoluvelmente ligada a preparação escolar.
Em 1932, um grupo de dissidentes do IPC fundou o Sindicato dos Contadores de São Paulo, passando a classe, a ter dois sindicatos atuando com a mesma finalidade.
Com a Lei de Sindicalização, aprovada no ano de 1940, o IPC e o Sindicato dos Contadores de São Paulo realizaram uma Assembléia Geral, que resultou na unificação das duas entidades, deliberando o enquadramento sindical, recomposição da diretoria, aprovação dos estatutos e constituição do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Após a formalização do registro de unificação no Departamento Nacional de Trabalho, o Sindicato, sob a Presidência de Iris Miguel Rotundo, em 1953, adquiriu o 3° andar do Edifício C.B.I., localizado à Rua Formosa, 367.
Com a necessidade de um espaço físico maior e melhor para as suas atividades, o Sindcont-SP, sob a Presidência de Luiz Bertasi Filho, adquiriu conjuntos adjacentes aos que já possuía, espaço que foi aproveitado estrategicamente na gestão do Presidente José Maria Giaretta Camargo, para instalação da recepção da Entidade, à Praça Ramos de Azevedo, 202, onde permanece até os dias de hoje.
Às vésperas de completar um século de atividades, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo tem orgulho da sua história de empenho pela valorização da classe, por proporcionar melhores condições de trabalho, defender os interesses dos contabilistas perante outras entidades, órgãos públicos e a sociedade.
E, para o novo século que se inicia, a Entidade deseja que o profissional da classe contábil consiga cada vez mais o respeito e o reconhecimento que lhes são devidos.
http://www.sindcontsp.org.br/view/index.php

História do Sindicato

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

RENDIMENTO RECALCULADO MENSAL DE 2002 ATE 2007 EXCEL

CURIOSIDADE SOBRE A PROFISSÃO

A profissão de contador é uma das mais antigas do mundo. Os primeiros registros são datados de 8.000 a.c. No início do século XX, no Brasil, estes profissionais eram conhecidos como “guarda-livros” e tinham suas atividades restritas ao registro e acompanhamento de saldos; assim como o papel de zeladores de assuntos fiscais das empresas.
A profissão de contabilista foi regulamentada em 1946.As ciências contábeis muda à medida que a economia e as atividades empresariais se desenvolvem. Por isso, só com o progresso social, cultural e econômico que ocorreu no Brasil a partir da década de 70, a ocupação foi reconhecida. De qualquer forma, a realidade ainda se resumia a montanhas de documentos atualizados escriturados de forma manual. Pensando no cenário atual; onde o mundo está globalizado e conectado; onde tecnologias estão presentes nas tarefas mais corriqueiras ; a área contábil continuava sendo uma das que recebia menos em salário e em investimentos em tecnologico.Mas essa situação mudou com a criação do projeto SPED da Receita Federal em 2006. A informatização de processos deixou as tarefas menos operacionais, possibilitando aos profissionais desta área mudar seu escopo de atuação; passando a ter uma função mais consultiva. Essas mudanças também tornaram o trabalho mais transparente, nos acertos e nos erros. Tanto os livros contábeis e fiscais, como as notas em papel aceitavam qualquer informação e ficavam devidamente armazenados em prateleiras. Só no caso de uma fiscalização, as informações ali imputadas eram realmente conferidas. Com o sistema eletrônico, a checagem dos dados enviados e é realizada em tempo real. Uma nota preenchida incorretamente, por exemplo, é repudiada pela SEFAZ antes da sua emissão, impossibilitando a venda e transporte da mercadoria. Isso trouxe uma grande revolução pois ao mesmo tempo em que esses profissionais passam a analisar o comportamento do capital e também a sugerir modelos para decisões administrativas, eles são cobrados pela atualização de seus conhecimentos.Ou seja somos mais reconhecido financeiramente pelo nosso conhecimento.Mas não é fácil se manter atualizado.No Brasil existem 85 tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria).E ainda, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, 37 normas tributárias são editadas por dia no País. Isso equivale a 1,57 norma por hora.E as novidades não ficam restritas ao imediatismo da fiscalização.Um levantamento da auditoria e consultoria Ernst & Young mostra que o conjunto de documentos e declarações fiscais e contábeis exigidos dos contribuintes somava, cerca de 350 tipos de informação. Com o SPED, esse número subiu para 1.300.Diante desses novos desafios, muitos profissionais podem ficar receosos. Afinal, eles têm responsabilidade fiscal e contábil pelas informações que enviam ao Fisco. Mas, como historicamente nos sempre consegumimos nos adaptar a qualquer legislação. Mais para isso,nos contabilistas precisamos buscar maneiras de atualizarmos sobre as mudanças constantes nas legislações, ainda bem que nos dias de hoje temos bastante periodicos excelentes. Outra opção é contar com soluções tecnológicas que possam diminuir os processos e facilitar o dia-a-dia. E que venha o novo!
(conforme http://www.administradores.com.br/noticias/conheca_a_profissao_do_novo_contador/2646/)

CONTABILIDADE SOCIAL

1. Apresentação
O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) tem por finalidade sensibilizar os profissionais integrantes do sistema CFC/CRCs sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A Classe Contábil integrará seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados de todas as atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da contabilidade.
2. Participantes
Contadores e Técnicos em Contabilidade registrados no Sistema CFC/CRCs, e estudantes de Ciências Contábeis, com a supervisão de profissionais.
3. Valores e Princípios
• Cidadania.
• Solidariedade.
• Ética Profissional.
• Transparência
4. Objetivo Geral
Estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais da contabilidade por meio da difusão do voluntariado organizado, incentivando-os a comprometerem-se com questões sociais relevantes para o País.
5. Projetos Institucionais
O PVCC, com abrangência nacional, é desenvolvido pelo CFC em parceria com várias instituições tem cinco projetos institucionais:
1) Gestão eficiente da merenda escolar.
2) Desenvolvimento de Princípios de Gestão, Prestação de contas e Transparência para Organizações do Terceiro Setor;
3) Mobilização social para doações ao Funcriança.
4) Rede Nacional de Cidadania Fiscal.
5) Ações localizadas de voluntariado em políticas sociais e comunitárias.
6) Acompanhamento das ações voluntárias no Sistema CFC/CRCs
7) Operacionalização do Programa nos Estados
Às Comissões Estaduais, com o apoio técnico da Comissão Gestora e das entidades parceiras, assim como com o apoio indispensável dos Delegados dos Conselhos nos respectivos Estados, cabe realizar a sensibilização dos profissionais da contabilidade para o voluntariado e a orientação dos profissionais de contabilidade voluntários.
8) Avaliação/Indicadores
O indicador quantitativo será o número de profissionais cadastrados
como voluntários no Sistema CFC/CRCs. Os indicadores qualitativos corresponderão aos números das horas de trabalho voluntário computadas ao longo do ano para cada profissional cadastrado no Sistema CFC/CRCs.
9) Divulgação do Trabalho Voluntário da Classe Contábil
As horas de trabalho voluntário de cada profissional de contabilidade
serão computadas para integrar o balanço anual das atividades voluntárias no âmbito de cada CRC, que serão divulgadas, de forma consolidada pelo CFC, em seus informativos e enviadas aos meios de comunicação para ciência .

O acompanhamento e o monitoramento do Programa são feitos pela Comissão Gestora, e todas as ações são discutidas e registradas no fórum do PVCC:

www.cfc.org.br/forum
E o cadastro de novos voluntários pode ser feito por meio do link http://www.cfc.org.br/sisweb/voluntario/cadastro.aspx

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

O Contador do novo milenium


ÉTICA DO CONTADOR

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
CAPÍTULO I

Do Objetivo
Art. 1º - Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se deve conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional.
CAPÍTULO II
Dos Deveres e das Proibições
Art. 2º - São deveres do contabilista:
I. exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II. Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III. Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
IV. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe formular salário ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
V. inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;
VI. Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com 30 dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII. Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
VIII. Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;
IX. Ser solidário com movimentos de defesa da dignidade profissional seja propugnado por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
I. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
II. Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV. Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização;
V. exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI. Manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;
VII. Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desses nos honorários a receber;
VIII. Concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
IX. Solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;
X. prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
XI. Recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;
XII. Reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
XIII. Aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais de Contabilidade editados pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XIV. Exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;
XV. Revelar negociações confidenciadas pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI. Emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII. Iludir ou tentar iludir a boa-fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis idôneas;
XVIII. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX. Intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
XX. Elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
XXI. Renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Art. 4º - O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.
Art. 5º - O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
I. recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II. Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III. Abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV. Considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido a sua apreciação;
V. mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitando o disposto no inciso II do Art. 2º;
VI. Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;
VII. Assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
VIII. Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX. Atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses. Sempre que solicitado, papéis de trabalho, relativos e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
CAPÍTULO III
Do valor dos serviços profissionais
Art. 6º - O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, de preferência por contrato escrito, considerando os elementos seguintes:
I. a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
II. O tempo que será consumido para a realização do trabalho;
III. A possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;
IV. O resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;
V. a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
VI. O local em que o serviço será prestado.
Art. 7º - O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, preferencialmente por escrito. Parágrafo Único - O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro Contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
Art. 8º - É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
CAPÍTULO IV
Dos deveres em relação aos colegas e à classe
Art. 9º - A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Parágrafo Único - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com erro ou com atos infringentes de normas técnicas ou legais que regem o exercício da profissão.
Art. 10 - O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:
I. abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
III. Jamais apropriar-se de trabalho, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprio;
IV. Evitar desentendimentos com o colega que vier a substituir no exercício profissional
Art. 11 - O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:
I. prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;
II. Zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;
III. Aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;
IV. Acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
V. zelar pelo cumprimento deste Código;
VI. Não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII. Jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.
CAPÍTULO V
Das penalidades
Art. 12 - A transgressão de preceito desse Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I. Advertência Reservada;
II. Censura Reservada;
III. Censura Pública;
Parágrafo Único - Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:
I. falta cometida em defesa de prerrogativa profissional;
II. Ausência de punição ética anterior;
III. Prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Art. 13 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética.
Parágrafo Primeiro - O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética se o Tribunal Regional de Ética respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. Parágrafo Segundo - Na hipótese do incisa III, do art. 12, o Tribunal Regional de Ética Profissional deverá recorrer "ex officio" de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). (1) Parágrafo Terceiro - Quando se tratar de denúncia, O Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. (1) Art. 14 - O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/cepc.htm

Escritório estourado pela Rapina II não é registrado

O escritório de contabilidade estourado pela Polícia Federal durante a Operação Rapina II é fantasma, ou seja, não há registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). H. L. Macêdo é de propriedade de Silvia Regina Nogueira Macêdo e Nildete Maria Macêdo, que também são sócias no escritório Macêdo Assessoria Contábil, que tem registro no CRC e funciona na mesma rua do escritório fantasma.De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade, não há registro do escritório H. L. Macêdo que trabalhava junto a prefeituras para prestação de contas. As sócias Nildete Macêdo – que é contadora – e Silvia Regina Macêdo – técnica em contabilidade – estão registradas desde 1990 no CRC, mas que na última avaliação do conselho, elas informaram que trabalhavam apenas para a prefeitura de Carutapera o que, de acordo com o código de ética do CRC já caracteriza uma falha grave das profissionais.Os escritórios estavam funcionando na Rua 23 de Novembro. O Macêdo Assessoria Contábil está registrado na casa de número 91 e o H. L Macêdo funcionava nas casas 93 e 95. “Esse era, talvez, o método de burlar a fiscalização”, garantiu Maria Aparecida Rego Moreira Maia, vice-presidente do CRC.O presidente do Conselho, Celso Antônio Lago Beckman, disse que haverá a abertura de sindicância para apurar as denúncias da Polícia Federal. Em um primeiro momento, o CRC irá pedir uma reunião com o superintendente interino da PF, José de Ribamar Bonfim, para que seja liberado um documento oficial sobre a denúncia contra os profissionais de contabilidade envolvidos tanto na primeira edição da Operação Rapina como na segunda edição.Caso a PF não libere os nomes em documento oficial, o CRC pretende abrir sindicância através das notícias vinculadas pela mídia. “Buscaremos todos os jornais que publicaram a lista com os nomes dos profissionais de contabilidade envolvidos nesses escândalos. Após iniciaremos sindicância para averiguação das acusações”, garantiu Celso Antônio Lago.Caso a sindicância aponte existência de conduta inadequada dos profissionais envolvidos nas duas operações “Rapina”, o relatório será encaminhado para a comissão de ética do CRC. Se condenado, o contador pode ser suspenso temporariamente ou até perder o registro profissional.Como a acusação da Polícia Federal é de falsificação de documentos públicos e privados e de uso de documentos falsos, se comprovado, os profissionais poderão perder o registro. Os contadores terão apenas a possibilidade de recorrer da decisão do CRC no Conselho Federal de Contabilidade, em Brasília.“Queremos deixar claro que essa não é uma conduta dos profissionais de contabilidade. Alguns preferem seguir esse caminho, mas o CRC irá investigar e tomar as medidas cabíveis para punir todos que agiram de forma diferente do que rege o código de ética do contador”, finalizou o presidente.

O QUE A FALTA DE ÉTICA PODERÁ TE TRAZER !!!!!

Contadores presos na Operação Rapina podem ter seus registros cassados
Por Joyce Borges
Estagiária do JP

Os contadores e técnicos em contabilidade envolvidos no escândalo da Operação Rapina podem ser impedidos de praticarem algumas atividades ílicitas de contabilidade, ter seus registros no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA) suspensos ou até cassados, como afirma Celso Antonio Lago Beckman, presidente do conselho de contabilidade.
Celso Beckman, presidente do CRC-MA, lamenta o que chama de 'desvio de conduta'
Segundo Celso Beckman, o conselho está acompanhando o “desenrolar da operação” pela imprensa, mas que já solicitou à Polícia Federal informações sobre os técnicos em contabilidade e contadores presos pela operação e que eles irão ser submetidos a um processo disciplinar que será aplicado pela câmara de ética e disciplina do CRC-MA.
“Os envolvidos na operação podem ter a censura reservada, que é a limitação de algumas atividades de contabilidade exercidas pelos técnicos ou contadores, suspensão e até a cassação do registro de contador ou técnico em contabilidade se forem registrados no conselho”, declarou Celso Beckman.
“A punição para os envolvidos presos na operação vai passar pela Câmara de Ética e Disciplina do conselho onde o vice-presidente da câmara vai abrir um processo que será julgado no Tribunal de Ética e Disciplina (Tredi) em plenária do conselho, com a participação de todos os conselheiros. O que for decidido será mandado para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que vai poder homologar ou não a decisão tomada em julgamento”, confirmou o presidente.
O presidente do CRC-MA acredita na seriedade da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União e afirma que o que está acontecendo “é um caso isolado e que as atitudes dos presos na operação não podem ser atribuídas aos contadores de modo geral”. “Espero que os contadores que atuam na área pública ou que tenham entrado mais recentemente, tenham mais responsabilidade na sua área de atuação, pois tudo que estamos vendo acontecer é repugnado pelo conselho”, disse Celso Beckman.
O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, ainda conforme o presidente, vai realizar a fiscalização e o replanejamento da atuação de contadores para a área pública já que o conselho luta para que os seus registrados, a maioria atuando em empresas ingressem também na área pública. Celso Beckman lastima que a classe esteja padecendo por causa da má atitude de uma minoria.

Ética Profissional

ÉTICA PROFISSIONAL
Um dos maiores problemas em todas as profissões é a questão de ética, por esse motivo iremos informar o que é ética e qual a diferença que ela fará na sua carreira.

ÉTICA

A ética está presente em todas as raças. Ela é um conjunto de regras, princípios ou maneira de pensar e expressar. Ética é uma palavra de origem grega com duas traduções possíveis: costume e propriedade de caráter.

O QUE É SER ÉTICO?

Ser Ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros. É ser altruísta (dic), é estar tranqüilo com a consciência pessoal. "É cumprir com os valores da sociedade em que vive, ou seja, onde mora, trabalha, estuda etc." Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde. Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo. É ter a consciência “limpa".

O QUE É ÉTICA PROFISSIONAL?

Um profissional deve saber diferenciar a Ética da moral e do direito. A moral estabelece regras para garantir a ordem independente de fronteiras geográficas. O direito estabelece as regras de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, valendo apenas para aquele lugar. As normas jurídicas obrigam os cidadãos de forma coercitiva, ou seja, independente da vontade pessoal. Já a norma ética não obriga coativamente à pessoa que a descumpre. Pessoas afirmam que em alguns pontos elas podem gerar conflitos. O desacato civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate certas leis. Às vezes as propostas da ética podem parecer justas ou injustas. Ética é diferente da moral e do direito porque não estabelece regras concretas.
A Ética profissional se inicia com a reflexão. Quando escolhemos a nossa profissão, passamos a ter deveres profissionais obrigatórios. A maioria dos jovens quando escolhem sua carreira, escolhem pelo dinheiro e não pelos deveres e valores. Ao completar a formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa seu comprometimento profissional. Isso caracteriza o aspecto moral da ética profissional. Mesmo quando você exerce uma carreira remunerada, não está isento das obrigações daquela carreira.
Nós estudantes temos várias perguntas para fazer sobre o futuro profissional. Quando temos uma carreira a seguir devemos colaborar mesmo com o que não é proposto. Muitas propostas podem surgir, por isso devemos estar receptivos.
Ética profissional é refletir sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão e deve ser iniciada antes da prática profissional. Se você já iniciou a sua atividade profissional fora da área que você gosta, não quer dizer que você não tenha deveres e obrigações a cumprir como profissional.

INDIVIDUALISMO E ÉTICA PROFISSIONAL

Parece ser uma tendência do ser humano, como tem sido objeto de referências de muitos estudiosos, a de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios e, quando esses interesses são de natureza pouco recomendável, ocorrem seríssimos problemas.
O valor ético do esforço humano é variável em função de seu alcance em face da comunidade. Se o trabalho executado é só para auferir renda, em geral, tem seu valor restrito. Por outro lado, nos serviços realizados com amor, visando ao benefício de terceiros, dentro de vasto raio de ação, com consciência do bem comum, passa a existir a expressão social do mesmo.
Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter menor consciência de grupo. Fascinado pela preocupação monetária, há ele pouco importa o que ocorre com a sua comunidade e muito menos com a sociedade.
Para ilustrar essa questão, citaremos um caso, muito conhecido, porém de autor anônimo.
Dizem que um sábio procurava encontrar um ser integral, em relação a seu trabalho. Entrou, então, em uma obra e começou a indagar. Ao primeiro operário perguntou o que fazia e este respondeu que procurava ganhar seu salário; ao segundo repetiu a pergunta e obteve a resposta de que ele preenchia seu tempo; finalmente, sempre repetindo a pergunta, encontrou um que lhe disse: "Estou construindo uma catedral para a minha cidade.”

COMO É SER UM PROFISSIONAL ÉTICO

Ser um profissional ético nada mais é do que ser profissional mesmo nos momentos mais inoportunos. Para ser uma pessoa ética, devemos seguir um conjunto de valores. Ser ético é proceder sem prejudicar os outros. Algumas das características básicas de como ser um profissional ético é ser bom, correto, justo e adequado. Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás valores fundamentais.
Eis algumas das principais:
1. Ser honesto em qualquer situação - é a virtude dos negócios.
2. Ter coragem para assumir as decisões - mesmo que seja contra a opinião alheia.
3. Ser tolerante e flexível - deve-se conhecer para depois julgar as pessoas.
4. Ser íntegro - agir de acordo com seus princípios
5. Ser humilde - só assim conseguimos reconhecer o sucesso individual.

A ÉTICA VIRTUAL

A Internet está mudando o comportamento ético das empresas. A Internet muda a velocidade dos acontecimentos, a forma de remuneração dos funcionários e o ambiente de trabalho.
"Difícil não é fazer o que é certo, é descobrir o que é certo fazer."
Robert Henry Srour


Fonte: http://br.geocities.com/educatrabalho/etica.html -
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